CURSOS REALIZADOS

RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
O Governo Federal iniciou em 2023 programas de renegociação de contratos de concessão que envolvem 14 dos 22 contratos de concessão de rodovias e pelos menos 3 contratos de concessão de aeroportos.
Esses programas de renegociação vêm a reboque da reestruturação do contrato de concessão da rodovia BR 163-MT, da concessionária CRO – Concessionária da Rota do Oeste, e da criação pelo TCU de uma secretaria voltada para negociações e renegociações de contratos, a SECEX-Consenso.
Apesar de a renegociação de contratos não ser algo incomum em outros lugares do mundo, e de já ter havido algumas poucas renegociações de contratos de concessão ao longo dos últimos 15 anos, no âmbito estadual e municipal – por exemplo, o caso das concessões de rodovias do Estado de São Paulo, e o da concessionária Águas de Cuiabá, não houve o desenvolvimento e a consolidação de parâmetros, limites e técnicas, para a renegociação dos contratos, particularmente porque, no Brasil, campeava a visão de que a indisponibilidade do interesse público e a impossibilidade de mudança do objeto dos contratos administrativos impediam a renegociação no direito brasileiro.
Por isso, não é incomum que mesmo aqueles que estão profundamente envolvidos na gestão e na teoria sobre contratos administrativos tenham dificuldade de responder a perguntas como: em que casos faz sentido renegociar contratos administrativos ou caminhar para a sua extinção? Como diferenciar o equilíbrio econômico-financeiro da sustentabilidade econômico-financeira de contratos? O que significa na prática renegociar? Quais os limites de alteração das condições econômico-financeiras que são lícitas em processos de renegociação? Que outras alterações dos contratos são viáveis em processos de renegociação? Como lidar com o problema do “moral hazard” e da isonomia nos processos de renegociação? O que já foi feito no Brasil em processos de renegociações dos contratos? Quais as proteções que o poder concedente pode exigir para cumprimento dos contratos renegociados? O que se pode extrair da experiência existente no Brasil de renovações dos contratos? Enfim, como deveriam ser estruturados programas de renegociação de contratos administrativos?
O presente curso pretende mostrar que, apesar das renegociações de contratos administrativos ser um tema novo no Brasil, é possível ter uma compreensão sólida do tema a partir de uma perspectiva multidisciplinar, jurídica e econômico-financeira.
Os professores do curso tiveram a experiência prática de renegociar contratos de concessão e estão elaborando teoria sobre esse tema desde pelo menos 2016, com diversos artigos já publicados.

GESTÃO DE CONTRATOS + ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS
Com a crise fiscal de diversos entes federativos, bem como com a percepção de que projetos de concessões e parceria público privada (PPP) podem trazer eficiência operacional, bem como reduções significativas de custo para o setor público, avanço do número desse tipo de projeto vem sendo notório no Brasil.
Diversos setores aumentaram o número de concessões e outros passaram a ter projetos relevantes. O setor de rodovias, por exemplo, vem, por um lado, experimentando um forte aumento do número de projetos em nível federal e, por outro, um crescimento do número de estados que estão licitando trechos rodoviários estaduais.
O Novo Marco Legal do Saneamento, por sua vez, alavancou a participação privada e definiu uma meta de universalização, o que elevará o número de projetos de concessão e PPP.
A concessão de ativos urbanos passou a ser muito representativa nos planos estratégicos dos principais municípios e estados brasileiros, bem como de projetos de cunho social e ambiental, como locação social, parques urbanos e PPP na área da saúde.
Essa conjuntura chama atenção para dois aspectos relevantes para o sucesso das concessões e PPP: estruturação de projetos e gestão dos contratos.
A estruturação de bons projetos é um elemento chave para o sucesso das concessões e PPP. Os temas são muito complexos e envolvem uma abordagem interdisciplinar, pois é preciso abordar aspectos de viabilidade econômico-financeira, teses jurídicas do direito administrativo, características setoriais, temas de engenharia e estruturação de garantias.
O BNDES e a CEF estão fazendo um trabalho excelente junto aos entes federativos, obtendo êxito na estruturação de projetos complexos, despertando o interesse de investidores e abrindo novos setores às concessões e PPPs. Com o crescimento exponencial do número de projetos, número de setores atendidos, bem como de entes federativos, torna-se fundamental qualificar os agentes públicos e privados para novas estruturações.
A gestão dos contratos (após o processo licitatório) se caracteriza, também, como um elemento chave para o sucesso das concessões e PPP e passa por grandes desafios, como criação de agências reguladoras, regulação, definição de regras e normativos regulatórios, regulação contratual e discricionária, cumprimento de metas contratuais, verificação de indicadores de desempenho, definição sobre a aplicação de multas, contratação de um verificador independente, equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Mesmo considerando a importância desses temas, percebe-se que não existem cursos específicos e dedicados, bem como que apresentem exemplos e experiências práticas.
O presente curso pretende mostrar que é possível uma compreensão teórica sólida do temas mencionados a partir de uma perspectiva multidisciplinar jurídica e econômico-financeira, usando um cabedal teórico capaz de dar conta da multiplicidade das situações concretas e com o uso das diversas técnicas e metodologias para tratamento das temáticas envolvidas na estruturação de projetos e gestão de contratos É um curso que vai de exemplos práticos – vários deles decorrentes da vasta experiência dos professores – até as elaborações teóricas mais recentes que permitem o tratamento rigoroso da experiência e dos casos concretos.

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS
As regras em torno do equilíbrio econômico-financeiro de contrato se modificaram nos últimos 25 anos.
Até 25 anos atrás, os pleitos de reequilíbrio eram decididos em uma mesa de negociação entre o chefe do poder executivo e o presidente da empresa contratada da administração pública, em um ambiente político, influenciado pelas expectativas de contribuições das empresas para a campanha eleitoral.
A crescente desconfiança da sociedade em relação aos agentes públicos e privados dos setores de infraestrutura, aprofundada pela Operação Lava a Jato, e o fortalecimento e crescente interferência dos controladores da administração nas decisões dos poderes concedentes e agências reguladoras sobre os contratos em curso de concessão, de PPP ou de obra pública mudou o mundo dos processos para reequilíbrio econômico-financeiro de contratos na esfera administrativa, arbitral e judicial.
Esses processos evoluíram da sua dimensão política para se tornarem processos com conteúdo eminentemente técnico, estruturados sobre conhecimentos (a) de natureza conceitual, como, por exemplo, o sobre o funcionamento da distribuição de riscos dos contratos, e os (b) de natureza quantitativa, como o dimensionamento dos desequilíbrios e reequilíbrios por meio do tratamento do valor do dinheiro no tempo a partir de fluxos de caixa com efeitos regulatórios elaborados seguindo regras definidas nos contratos.
Ao mesmo tempo, a partir de 2005, os contratos de concessão e PPP passaram a prever regras sobre as técnicas e os métodos para quantificação dos desequilíbrios e reequilíbrios. Nesse contexto, temas que eram tratados com o status de boas práticas financeiras se tornaram objeto de reflexões de natureza jurídica.
Mais recentemente, a Lei n० 14.133/21 trouxe novas regras sobre distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que terão impacto em todos os contratos administrativos.
Apesar dessas mudanças em torno dos contratos administrativos e, particularmente, em torno do tema do seu equilíbrio econômico-financeiro, a maior parte dos especialistas continua sem conseguir conciliar as noções antigas de equilíbrio econômico-financeiro – que foram construídas por juristas sem formação econômica ou financeira – com a sua evolução recente. Isso porque, ou são especialistas com formação quantitativa, ou com formação jurídica. É, contudo, indispensável para a compreensão atual do tema uma perspectiva multidisciplinar.
O presente workshop pretende mostrar que é possível uma compreensão teórica sólida do tema do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos a partir de uma perspectiva multidisciplinar jurídica e econômico-financeira, usando um cabedal teórico capaz de dar conta da multiplicidade das situações concretas em que ocorrem eventos de desequilíbrio e com o uso das diversas técnicas e metodologias para tratamento do tema previstas nos contratos ou na atividade regulatória das agências reguladoras. Portanto, é um workshop que vai de exemplos práticos – vários deles decorrentes da vasta experiência dos professores – até as elaborações teóricas mais recentes que permitem o tratamento rigoroso da experiência e dos casos concretos. Mauricio e Felipe têm mostrado a possibilidade de sólida compreensão teórica e prática do tema nos artigos que têm publicado em conjunto.
Além disso, o workshop pretende mostrar que (e como) os processos de reequilíbrio bem estruturados a partir de uma gestão contratual diligente podem ser alavancas de valor para as concessionárias.