Curso Free Flow

CONTEXTO

Classicamente, as rodovias brasileiras concedidas sempre tiveram praças de pedágio como instrumento de cobrança das tarifas dos usuários. A barreira física era necessária em razão da fragilidade jurídico-regulatória para a implantação de métodos de cobrança exclusivamente eletrônicos, notadamente para mitigar o risco de evasão ou não pagamento da tarifa de pedágio.

A Lei 14.157/2021, inspirada em experiências já adotadas em diversos países, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a previsão para adoção do chamado Sistema de Livre Passagem e estabeleceu condições para a sua implementação, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e a lei de criação da ANTT (Lei 10.233/2001).

O modelo foi implantado nos mais diversos países (Estados Unidos, França, Portugal, Malásia, Rússia, Austrália, Canadá, Israel, Alemanha, Suécia, Chile, Eslováquia, Índia, entre outros), seguindo como tendência na estruturação de projetos também no Brasil.

A partir deste marco legal de âmbito nacional, as gestões públicas responsáveis pelas concessões de rodovias pedagiadas no país passaram a avaliar a introdução deste novel mecanismo em seus projetos de concessões rodoviárias, assim como a estudarem uma forma de adequar os contratos do gênero já em execução.

A exemplo disso, a ANTT e a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), reconhecidas em âmbito nacional pelo volume de concessões de rodovias que levaram a efeito, passaram a contemplar em seus editais de licitação a possibilidade de implantação do free-flow.

Mais recentemente, as agências publicaram projetos com a introdução do sistema já na partida, notadamente pelos benefícios que a modernização tecnológica pode propiciar aos usuários, relacionados ao aumento da velocidade de deslocamento, tarifa mais justa, proporcional ao trecho efetivamente percorrido, melhora no rendimento dos veículos (redução de consumo de combustível, menor desgaste de pneus e motor), diminuição do risco de colisão na proximidade das praças físicas, diminuição da poluição do ar por fumaça e fuligem de lonas de freio, dentre outras.

Não foi diferente com o Estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu no contrato de concessão do Bloco 3 mecanismos para a implantação do free-flow ao longo da sua execução.

O objetivo do presente curso é, com base nas experiências vivenciadas por Governo, concessionárias, empresas de tecnologia e pagamento automático, debater dilemas concretos e empecilhos para expansão do Free Flow nas concessões rodoviárias. 

INFORMAÇÕES GERAIS

OBJETIVO DO CURSO: O objetivo do curso é debater dilemas concretos e empecilhos para expansão do Free Flow nas concessões rodoviárias, com base nas experiências vivenciadas por Governo, concessionárias, empresas de tecnologia e pagamento automático.

CARGA HORÁRIA: 08h

DATA/HORÁRIO: 28 de Junho, das 09h00 às 18h00

LOCAL: Crea-SP

VAGAS: 70 vagas

MODALIDADE: Presencial

PÚBLICO ALVO: Reguladores, gestores de contrato, executivos no setor de infraestrutura, consultores, financiadores, executivos do setor de tecnologia, estruturadores de contratos de concessão e PPPs.

PRÉ-REQUISITOS: É desejável formação superior completa e com alguma experiência com contratos de concessão ou PPP no setor de rodovias.

MATERIAL DIDÁTICO:
Termo Aditivo ao Contrato nº
Decreto nº 57.149/2023 do Estado do Rio Grande do Sul
Termo Aditivo CCR e ANTT

PROFESSOR ORGANIZADOR: Gabriel Fajardo

PROFESSORES CONDUTORES DAS DISCUSSÕES: Guilherme Theo Sampaio, Fernanda Alén e Gabriel Ribeiro Fajardo

 

VALORES E INSCRIÇÕES

VALOR: R$ 3.150,00 para inscrições realizadas até o dia 30 de maio; R$ 3.600,00 para inscrições para pagamentos realizados após essa data.

FORMA DE PAGAMENTO:
À vista (boleto ou pix) com 10% de desconto – a solicitação deve ser feita através do e-mail ;
Parcelado no cartão de crédito em até 6x sem juros – a solicitação deve ser feita através do e-mail ;
Parcelado no cartão de crédito em até 12x com juros – via sympla.

Realização e organização

A missão da Necta é criar conexões transformadoras para impactar ecossistemas. Através da criação de plataformas de conteúdo, proporciona conexões entre organizações que buscam o crescimento orientado a propósitos.

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