Cursos

CONTEXTO

Classicamente, as rodovias brasileiras concedidas sempre tiveram praças de pedágio como instrumento de cobrança das tarifas dos usuários. A barreira física era necessária em razão da fragilidade jurídico-regulatória para a implantação de métodos de cobrança exclusivamente eletrônicos, notadamente para mitigar o risco de evasão ou não pagamento da tarifa de pedágio.

A Lei 14.157/2021, inspirada em experiências já adotadas em diversos países, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a previsão para adoção do chamado Sistema de Livre Passagem e estabeleceu condições para a sua implementação, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e a lei de criação da ANTT (Lei 10.233/2001).

O modelo foi implantado nos mais diversos países (Estados Unidos, França, Portugal, Malásia, Rússia, Austrália, Canadá, Israel, Alemanha, Suécia, Chile, Eslováquia, Índia, entre outros), seguindo como tendência na estruturação de projetos também no Brasil.

A partir deste marco legal de âmbito nacional, as gestões públicas responsáveis pelas concessões de rodovias pedagiadas no país passaram a avaliar a introdução deste novel mecanismo em seus projetos de concessões rodoviárias, assim como a estudarem uma forma de adequar os contratos do gênero já em execução.

A exemplo disso, a ANTT e a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), reconhecidas em âmbito nacional pelo volume de concessões de rodovias que levaram a efeito, passaram a contemplar em seus editais de licitação a possibilidade de implantação do free-flow.

Mais recentemente, as agências publicaram projetos com a introdução do sistema já na partida, notadamente pelos benefícios que a modernização tecnológica pode propiciar aos usuários, relacionados ao aumento da velocidade de deslocamento, tarifa mais justa, proporcional ao trecho efetivamente percorrido, melhora no rendimento dos veículos (redução de consumo de combustível, menor desgaste de pneus e motor), diminuição do risco de colisão na proximidade das praças físicas, diminuição da poluição do ar por fumaça e fuligem de lonas de freio, dentre outras.

Não foi diferente com o Estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu no contrato de concessão do Bloco 3 mecanismos para a implantação do free-flow ao longo da sua execução.

O objetivo do presente curso é, com base nas experiências vivenciadas por Governo, concessionárias, empresas de tecnologia e pagamento automático, debater dilemas concretos e empecilhos para expansão do Free Flow nas concessões rodoviárias. 

INFORMAÇÕES GERAIS

OBJETIVO DO CURSO: O objetivo do curso é debater dilemas concretos e empecilhos para expansão do Free Flow nas concessões rodoviárias, com base nas experiências vivenciadas por Governo, concessionárias, empresas de tecnologia e pagamento automático.

CARGA HORÁRIA: 08h

DATA/HORÁRIO: 28 de Junho, das 09h00 às 18h00

LOCAL: Crea-SP

VAGAS: 70 vagas

MODALIDADE: Presencial

PÚBLICO ALVO: Reguladores, gestores de contrato, executivos no setor de infraestrutura, consultores, financiadores, executivos do setor de tecnologia, estruturadores de contratos de concessão e PPPs.

PRÉ-REQUISITOS: É desejável formação superior completa e com alguma experiência com contratos de concessão ou PPP no setor de rodovias.

MATERIAL DIDÁTICO:
Termo Aditivo ao Contrato nº
Decreto nº 57.149/2023 do Estado do Rio Grande do Sul
Termo Aditivo CCR e ANTT

PROFESSOR ORGANIZADOR: Gabriel Fajardo

PROFESSORES CONDUTORES DAS DISCUSSÕES: Em Breve.

 

VALORES E INSCRIÇÕES

VALOR: R$ 3.150,00 para inscrições realizadas até o dia 30 de maio; R$ 3.600,00 para inscrições para pagamentos realizados após essa data.

FORMA DE PAGAMENTO: À vista (boleto ou pix) com 10% de desconto; parcelado no cartão de crédito em até 10x sem juros.

CURSOS REALIZADOS

CURSO GESTÃO DE CONTRATOS + ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS

Com a crise fiscal de diversos entes federativos, bem como com a percepção de que projetos de concessões e parceria público privada (PPP) podem trazer eficiência operacional, bem como reduções significativas de custo para o setor público, avanço do número desse tipo de projeto vem sendo notório no Brasil. 

Diversos setores aumentaram o número de concessões e outros passaram a ter projetos relevantes. O setor de rodovias, por exemplo, vem, por um lado, experimentando um forte aumento do número de projetos em nível federal e, por outro, um crescimento do número de estados que estão licitando trechos rodoviários estaduais.

O Novo Marco Legal do Saneamento, por sua vez, alavancou a participação privada e definiu uma meta de universalização, o que elevará o número de projetos de concessão e PPP.

A concessão de ativos urbanos passou a ser muito representativa nos planos estratégicos dos principais municípios e estados brasileiros, bem como de projetos de cunho social e ambiental, como locação social, parques urbanos e PPP na área da saúde.

Essa conjuntura chama atenção para dois aspectos relevantes para o sucesso das concessões e PPP: estruturação de projetos e gestão dos contratos.

A estruturação de bons projetos é um elemento chave para o sucesso das concessões e PPP. Os temas são muito complexos e envolvem uma abordagem interdisciplinar, pois é preciso abordar aspectos de viabilidade econômico-financeira, teses jurídicas do direito administrativo, características setoriais, temas de engenharia e estruturação de garantias. 

O BNDES e a CEF estão fazendo um trabalho excelente junto aos entes federativos, obtendo êxito na estruturação de projetos complexos, despertando o interesse de investidores e abrindo novos setores às concessões e PPPs. Com o crescimento exponencial do número de projetos, número de setores atendidos, bem como de entes federativos, torna-se fundamental qualificar os agentes públicos e privados para novas estruturações. 

A gestão dos contratos (após o processo licitatório) se caracteriza, também, como um elemento chave para o sucesso das concessões e PPP e passa por grandes desafios, como criação de agências reguladoras, regulação, definição de regras e normativos regulatórios, regulação contratual e discricionária, cumprimento de metas contratuais, verificação de indicadores de desempenho, definição sobre a aplicação de multas, contratação de um verificador independente, equilíbrio econômico-financeiro do contrato.   

Mesmo considerando a importância desses temas, percebe-se que não existem cursos específicos e dedicados, bem como que apresentem exemplos e experiências práticas. 

O presente curso pretende mostrar que é possível uma compreensão teórica sólida do temas mencionados a partir de uma perspectiva multidisciplinar jurídica e econômico-financeira, usando um cabedal teórico capaz de dar conta da multiplicidade das situações concretas e com o uso das diversas técnicas e metodologias para tratamento das temáticas envolvidas na estruturação de projetos e gestão de contratos É um curso que vai de exemplos práticos – vários deles decorrentes da vasta experiência dos professores – até as elaborações teóricas mais recentes que permitem o tratamento rigoroso da experiência e dos casos concretos. 

WORKSHOP EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS

As regras em torno do equilíbrio econômico-financeiro de contrato se modificaram nos últimos 25 anos.

Até 25 anos atrás, os pleitos de reequilíbrio eram decididos em uma mesa de negociação entre o chefe do poder executivo e o presidente da empresa contratada da administração pública, em um ambiente político, influenciado pelas expectativas de contribuições das empresas para a campanha eleitoral.

A crescente desconfiança da sociedade em relação aos agentes públicos e privados dos setores de infraestrutura, aprofundada pela Operação Lava a Jato, e o fortalecimento e crescente interferência dos controladores da administração nas decisões dos poderes concedentes e agências reguladoras sobre os contratos em curso de concessão, de PPP ou de obra pública mudou o mundo dos processos para reequilíbrio econômico-financeiro de contratos na esfera administrativa, arbitral e judicial.

Esses processos evoluíram da sua dimensão política para se tornarem processos com conteúdo eminentemente técnico, estruturados sobre conhecimentos (a) de natureza conceitual, como, por exemplo, o sobre o funcionamento da distribuição de riscos dos contratos, e os (b) de natureza quantitativa, como o dimensionamento dos desequilíbrios e reequilíbrios por meio do tratamento do valor do dinheiro no tempo a partir de fluxos de caixa com efeitos regulatórios elaborados seguindo regras definidas nos contratos.

Ao mesmo tempo, a partir de 2005, os contratos de concessão e PPP passaram a prever regras sobre as técnicas e os métodos para quantificação dos desequilíbrios e reequilíbrios. Nesse contexto, temas que eram tratados com o status de boas práticas financeiras se tornaram objeto de reflexões de natureza jurídica.

Mais recentemente, a Lei n० 14.133/21 trouxe novas regras sobre distribuição de riscos e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que terão impacto em todos os contratos administrativos.

Apesar dessas mudanças em torno dos contratos administrativos e, particularmente, em torno do tema do seu equilíbrio econômico-financeiro, a maior parte dos especialistas continua sem conseguir conciliar as noções antigas de equilíbrio econômico-financeiro – que foram construídas por juristas sem formação econômica ou financeira – com a sua evolução recente. Isso porque, ou são especialistas com formação quantitativa, ou com formação jurídica. É, contudo, indispensável para a compreensão atual do tema uma perspectiva multidisciplinar.

O presente workshop pretende mostrar que é possível uma compreensão teórica sólida do tema do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos a partir de uma perspectiva multidisciplinar jurídica e econômico-financeira, usando um cabedal teórico capaz de dar conta da multiplicidade das situações concretas em que ocorrem eventos de desequilíbrio e com o uso das diversas técnicas e metodologias para tratamento do tema previstas nos contratos ou na atividade regulatória das agências reguladoras. Portanto, é um workshop que vai de exemplos práticos – vários deles decorrentes da vasta experiência dos professores – até as elaborações teóricas mais recentes que permitem o tratamento rigoroso da experiência e dos casos concretos. Mauricio e Felipe têm mostrado a possibilidade de sólida compreensão teórica e prática do tema nos artigos que têm publicado em conjunto.

Além disso, o workshop pretende mostrar que (e como) os processos de reequilíbrio bem estruturados a partir de uma gestão contratual diligente podem ser alavancas de valor para as concessionárias.